Bem que o Estado de Pernambuco podia adotar essa idéia… muito melhor do que o fracassado programa “Todos com a Nota”.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Como funciona?
- Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
- O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
- Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
- O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
Acesse o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/, em “Consulta” digite seu CPF ou CNPJ e clique em “Consultar”, depois é só fazer o cadastro. Se o seu cadastro for efetuado com sucesso, imediatamente você terá acesso aos serviços e já poderá consultar seu saldo disponível.
E o melhor: O Brasil inteiro pode aproveitar porque é válido também para compras feitas via Internet.











Nunca entendeu porque os semáforos usam verde para seguir, amarelo para atenção e vermelho para parar? Cuidado… talvez você apenas ache que sabe. O designer sabe.